Sobre mim

Especialista em Direito de Fámilia
Minha trajetória no Direito iniciou em 2009, no Balcão de Justiça e Cidadania do Bairro da Paz, em Salvador/BA, onde pude atender diretamente às demandas da comunidade.

Depois, estagiei na Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA), reforçando meu compromisso com a defesa dos direitos daqueles mais vulneráveis.


Fui sócia do Escritório Peternela, Correia & Silva e atuei como Juíza Leiga no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) por 4 anos. Essa vivência me permitiu desenvolver uma visão estratégica, aprimorar a elaboração de petições e entender o raciocínio dos magistrados, garantindo uma abordagem humanizada e eficiente para cada cliente.


Atualmente, sou Advogada e Gestora no escritório ROBSON TIBURCIO ADVOGADOS.

Verificações

Fernanda de Jesus, Advogado
Fernanda de Jesus
OAB 39.562/BA VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Principais áreas de atuação

Direito de Família, 50%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Imobiliário, 20%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Direito Previdenciário, 20%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Direito do Trabalho, 10%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Comentários

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Fernanda de Jesus, Advogado
Fernanda de Jesus
Comentário · há 11 meses
Você não está sozinha nessa situação, e sim, há o que fazer. Mesmo que estejam casados e morando juntos, seu marido tem o dever legal de contribuir com as despesas da casa e, principalmente, com o sustento dos filhos. O Código Civil Brasileiro estabelece que os cônjuges têm o dever de mútua assistência, isso inclui dividir responsabilidades financeiras e cuidar da família. Converse com ele de forma clara e direta; proponha um acordo informal, definindo quais contas ele deve assumir ou como pode ajudar; e não havendo mudança, você pode entrar com uma ação de alimentos para os filhos, mesmo sem separação formal, mesmo estando casada. O juiz pode determinar que ele contribua com um valor mensal proporcional à renda dele.
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